Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
O mercado de trabalho para o fisioterapeuta recém-formado é muito concorrido, sendo necessário que esse profissional ingresse em seguida em uma especialização para se destacar nas diferentes carreiras que são oferecidas para este campo.
O fisioterapeuta pode ser autônomo ou atuar em consultórios, asilos, clínicas e centros de reabilitação, escolas, clubes, hospitais, unidades de saúde e empresas, sejam elas no setor privado ou público.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), para um país de 160 milhões de habitantes é necessário um quadro de 160 mil profissionais. No entanto, aqui no Brasil, temos em torno de 40 mil profissionais registrados, sendo sua maioria concentrada na capital paulista.
Em uma pesquisa realizada pela Catho que entrevistou 700 pessoas chegou a aos salários médios
- Fisioterapeuta do Trabalho: R$ 1.783,27
- Fisioterapeuta Esportivo: R$ 1.773,31
- Fisioterapeuta Home Care: R$ 1.433,12
- Fisioterapeuta Hospitalar: R$ 2.118,42
- Fisioterapeuta Neurofuncional: R$ 1.690,04
- Fisioterapeuta Respiratório: R$ 1.640,69
- Fisioterapeuta Dermato Funcional: R$ 1.311,52
- Estagiário de Fisioterapia: R$ 630,16
Lembramos que o piso salarial é estipulado em cada Estado.
Em maio de 2013, o salário-base da 3ª região do CREFITO – negociou um reajuste de 7,2%, percentual que elevou o salário mínimo das duas categorias, atualmente fixado em R$ 2.050 (para uma jornada de 30 horas semanais), valor bem distante do imaginado para a criação do piso nacional, em discussão há anos por deputados e senadores.
No dia 31 de março de 2015, o Deputado Celso Jacob (PMDB/RJ) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 988/2015,que adiciona um dispositivo à Lei nº 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais em 30 horas semanais, estabelecendo que o piso mínimo para as categorias seja de R$4.650,00, com reajuste anual indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).